terça-feira, 22 de julho de 2008
OUTRA PORTARIA DE RETORNO DOS ANISTIADOS DO SERPRO
segunda-feira, 14 de julho de 2008
PORTARIA DOS ANISTIADOS DO SERPRO
[Clipping MP] Economia - Retorno dos demitidos por Collor está próximo
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quinta-feira, 10 de julho de 2008
INFORME DO PLANEJAMENTO
GOVERNO PUBLICA REGRAS DE RETORNO DOS ANISTIADOS COLLOR
Brasília, 10/7/2008 –Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/07) a Orientação Normativa Nº 4 da Secretaria de Recursos Humanos/MP que estabelece procedimentos que deverão ser tomados por órgãos e entidades da administração pública na readmissão dos anistiados Collor, que tiveram o retorno aos órgãos de origem garantido pela Lei 8.878 de 11 de maio de 1994.
O Ministério do Planejamento tem como prioridade no retorno dos anistiados a substituição de terceirizados, o reforço dos órgãos responsáveis pelas ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a composição dos quadros de servidores dos órgãos que necessitarem de reforço da força de trabalho.
Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Portaria de retorno para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.
A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo.
O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo. Para os que eram regidos pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 8.112 aprovada em 1990. Os servidores que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime.
O tempo de serviço para aposentadoria e pagamento de pensão será calculado de acordo com o tempo de contribuição ou serviço acumulado pelo anistiado entre seu desligamento e retorno ao órgão. Para promoção e progressão na carreira, será levado em conta apenas o tempo de serviço do servidor no órgão, ou seja, da data de sua entrada até a data de sua exoneração.
O Ministério do Planejamento tem a responsabilidade de publicação das Portarias de retorno, que acontecem após a análise dos processos pela Comissão Interministerial (CEI). Após a publicação, os órgãos e empresas deverão dar prioridade de retorno aos anistiados que estiverem desempregados ou que receberem no atual emprego menos de cinco salários mínimos (R$ 2.075,00).
O retorno dos servidores deve ser validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem hoje na comissão 13 mil processos em análise. Desde o início dos trabalhos foram reintegrados aos órgãos da União 462 anistiados. Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.
Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF Bloco "K" PABX: 55 - 61 - 3429 4343 - CEP: 70.040-906Bloco "C" PABX: 55 - 61 - 3313 1414 - CEP: 70.046-900
SAIU A ORIENTAÇÃO NORMATIVA
quarta-feira, 9 de julho de 2008
ATO DOS ANISTIADOS
PORTARIAS SERPRO, INTERBRÁS E PETROMISA
sexta-feira, 4 de julho de 2008
quinta-feira, 3 de julho de 2008
NOTÍCIAIS
O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (02/07), durante Seminário promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva faça a reintegração dos servidores públicos demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
O Advogado-Geral e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, participaram do 1º Seminário Anistiados do Plano Collor: O Cumprimento da Lei nº 8.878/94 e a Responsabilização das Autoridades Competentes. A AGU elaborou o parecer que fixa a interpretação da Lei de Anistia para permitir que a Comissão Especial Interministerial (CEI) tenha segurança e embasamento jurídico para analisar, caso a caso, o reingresso dos servidores depois de 14 anos de espera.
Apesar das críticas sobre o prazo de cumprimento da Lei de Anistia, Toffoli lembrou que foi o Governo Lula que propiciou o diálogo com os anistiados, e pediu o compromisso de todos os órgãos envolvidos para o cumprimento da Lei de Anistia.
“Nós temos de dar prioridade à implementação desta lei. É por Justiça que digo isso. Nós não temos mais de ficar julgando na área da burocracia, se os servidores demitidos estão em forma ou não, se trabalharam ou não. Eles têm o direito de assumir. Ao Estado compete qualificá-los e atualizá-los no seu trabalho. Todo mundo está apto e qualificado para ter atividade no serviço público até os 70 anos, de acordo com Constituição Federal”, ressaltou.
O ministro observou que a questão dos anistiados foi prioridade na AGU e pediu o compromisso da CEI em analisar o mais rápido possível os casos, para evitar a judicialização da questão. Prejuízo ao Erário
Toffoli disse ainda que a demora na análise dos requerimentos dos anistiados causa prejuízos aos cofres públicos. “Não podemos cometer uma segunda injustiça que é deixar de analisar esses requerimentos. Isso também tem um fundamento do ponto de vista do interesse do Erário, porque a omissão do Estado e do governo em analisar, está levando a Justiça a deferir pedidos, inclusive com efeitos financeiros retroativos, coisa que a lei vetou”.
O ministro avaliou que o papel da AGU também é defender o interesse do Estado. “É reconhecer o direito do cidadão, mas também defender o Estado, porque se ele for omisso, vai pagar esta conta mais cara do que atender aos requerimentos de maneira correta”, explicou. Controvérsias
O Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira, lembrou que em abril do ano passado, quando assumiu o cargo, havia diversas decisões judiciais em favor dos anistiados devido à falta de uma posição da administração pública. “Havia diversos pareceres pontuais de órgãos do governo, da Secretaria de Recursos Humanos, das Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da AGU”.
De acordo com Ronaldo, a falta de uniformização dos entendimentos jurídicos acerca da aplicação da Lei de Anistia gerava insegurança jurídica e desproporcionalidade de direitos.
Ronaldo Vieira destacou que o parecer definitivo sobre o tema, elaborado pela Consultoria-Geral com colaboração dos órgãos envolvidos, aborda e interpreta a Lei de Anistia.
“A nossa preocupação era não subverter a vontade legítima do parlamento e do Presidente da República, que sancionou a lei em 1994. Nós, como intérpretes, não podíamos dizer mais do que a lei dizia, nós estávamos limitados às balizas colocadas pela lei. Mas, havia especialmente por conta do avanço do tempo, a possibilidade de se avançar muito na interpretação do que estava colocado na lei”, enfatizou.
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Assessoria de Comunicação SocialAdvocacia-Geral da União Publicado às - -->
Data de publicação 02/07/2008
quarta-feira, 2 de julho de 2008
PORTARIA DA CONAB,CBTU E CASA DA MOEDA
terça-feira, 1 de julho de 2008
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
1º Seminário Anistiados do Plano Collor e FHC: o cumprimento da Lei nº 8.878/94 e a responsabilização das autoridades competentes
Coordenador: Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Tema: "A contribuição da Ceanisti para o cumprimento da Lei nº 8.878/94"
Tema: "A contribuição do Senado Federal na reintegração dos servidores públicos demitidos no Governo Collor"
Tema: "O importante papel da AGU no cumprimento da Lei nº 8.878/94"
Tema: "O Ministério do Planejamento e o cumprimento da Lei nº 8.878/94"
Tema: "O Governo Lula e o retorno dos demitidos do Plano Collor"
Tema: "A posição do MCT sobre o retorno dos Demitidos do Plano Collor"
Tema: "O Ministério do Trabalho e o cumprimento da Lei nº 8.878/94"
Tema: "A nova instrução normativa do Ministério do Planejamento e o Mandado de Segurança como instrumento jurídico pró-anistiados"
Tema: "O Ministério Público do Trabalho e a reintegração dos servidores públicos demitidos nos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso"
Tema: "A responsabilidade da Secretaria de Recursos Humanos quanto à publicação das portarias de reingresso dos anistiados"
Tema: "A atuação da AGU na CEI: Desafios e perspectivas"
Tema: "A orientação da Casa Civil quanto ao cumprimento da Lei nº 8.878/94"
Tema: "O Senado Federal e o retorno dos Demitidos do Plano Collor"
Coordenador: 1º Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
[Clipping MP] Colunas
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