quinta-feira, 27 de agosto de 2009

REUNIÃO NA CEI

Amanhã (28/09) é o dia de estar com representantes da CEI e tirar todas as dúvidas. A reunião será no auditório do Ministério do Planejamento(Esplanada dos Ministérios, Bloco K, subsolo), das 9h às 12h.
Compareça!!!!!!!!!!!!!!!

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

MPOG INFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE 55 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 26/8/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 55 ex-empregados públicos, demitidos durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de sete portarias publicadas hoje, quarta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria n.º 264 concede a 15 pessoas que faziam parte da extinta Petrobrás Comércio Internacional (Interbrás) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás).

Já a portaria n.° 265 permite o retorno de 40 ex-empregados oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), para compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.


Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Interbrás e a RFFSA são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.














quinta-feira, 20 de agosto de 2009

REUNIÃO NA CEI .........

CEI CONVIDA ANISTIADOS A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Brasília, 20/08/2009 - A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela reintegração dos servidores demitidos durante o governo Collor, realizará, no dia 28 de agosto, IV Reunião extraordinária de prestação de contas. O objetivo é apresentar os trabalhos realizados pela comissão. Os interessados devem se inscrever enviando nome, CPF, empresa que o anistiado trabalhava, na época da demissão, e o endereço residencial para, cei@planejamento.gov.br. O prazo para participar vai até o dia 26 de agosto. A reunião será conduzida pelo presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, e por servidores da comissão. O local das apresentações dos trabalhos será no auditório do Ministério do Planejamento (Esplanada dos Ministérios, Bloco K, subsolo), das 9h às 12h.
Anistia
Desde a publicação da portaria, que no nomeou os integrantes da CEI, em 2008, foram analisados dez mil e seiscentos processos. Destes, 4.553 já retornaram aos quadros do Governo Federal.


Anistiado da FTI/MCT faça sua inscrição e compareça!!!!!











COMUNICADO

Informamos aos anistiados da FTI/MCT que, nosso PARECER encontra-se para assinatura na mesa do Ministro da ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO. Quando for assinado deverá ser encaminhado para o Ministério do Planejamento.
Não sabemos o seu conteúdo mas, temos muita esperança que seja positivo, pelos diversos documentos que encaminhamos para a AGU avaliar o assunto.
Comunicamos que não estamos marcando qualquer reunião para tratar do assunto. Quando tivermos qualquer informação sobre o teor do documento, colocaremos no blogg e entraremos em contato com todos vocês.
Felicidades para todos.
Das anistiadas da FTI/MCT
Márcia e Marlúcia

terça-feira, 18 de agosto de 2009

MPOG NFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE 140 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 18/8/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 140 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de sete portarias publicadas nesta terça-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria n.º 252 concede a 73 pessoas que faziam parte da Petrobrás Comércio Internacional (Interbrás) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás).
Outra portaria n.º 253 autoriza o retorno de 27 ex-empregados ao quadro de pessoal da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
A portaria n.º 251 defere a 20 ex-empregados públicos o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil (CMB).
Já a portaria n.° 256 permite o retorno de 15 ex-servidores da extinta Empresa de Portos do Brasil S/A (Portobrás) para compor o quadro especial em extinção da Secretaria Especial de Portos (SEP), sob regime celetista.
A portaria n° 254 aprova o retorno de dois ex-empregados oriundos da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério das Cidades (MCidades), também sob regime celetista.
A portaria n° 255 defere a duas pessoas que faziam parte da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) o direito de serem reintegradas ao quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Já a portaria de n° 250 concede a uma ex-fucionária oriunda da extinta Siderurgia Brasileira S/A (Sinderbrás) o direito de ser reintegrada ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Minas e Energia (MME), sob regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
SaláriosPara que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Interbrás, Portobrás, EBTU, Colone e a Siderbrás são empresas extintas.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

MPOG NFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE 62 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 10/8/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 62 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de cinco portarias publicadas nesta segunda-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).A portaria n.º 243 autoriza o retorno de 30 ex-empregados ao quadro de pessoal da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).Outra portaria, n.º 241, concede a 17 pessoas que faziam parte da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob o regime celetista.A portaria n.º 245 defere a sete ex-empregados públicos o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).Já a portaria n.° 242 permite o retorno de seis ex-empregados para compor o quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).A portaria n° 244, outorga o retorno de dois ex-empregados da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb), para compor o quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista. De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.O retorno desses ex-empregados públicos foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.SaláriosPara que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a RFFSA e a Caeeb são empresas extintas.Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n. º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

MPOG INFORMA


PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE MAIS 47 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 5/8/2009 - O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 47 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de três portarias publicadas hoje, quarta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
As portaria nº 229 e n° 230 concede a 38 pessoas que faziam parte da extinta Petrobrás Mineração S/A (Petromisa) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás).
Já a portaria de nº 228 defere a nove ex-empregados públicos do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob o regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o SNI e Petromisa são empresas extintas.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.