CARÍSSIMOS AMIGOS (AS) DA UNABRAS ATT, FARINHIRA VEJAM ABAIXO Anistia concedida a 5,5 mil servidores
demitidos por Collor pode custar R$ 1 bi à União Os beneficiados pela anistia também já
estão ingressando com ações na Justiça para que o tempo de afastamento
forçado conte para a aposentadoria. Altere o tamanho da letra: A- A+ Além da reintegração ao serviço, a anistia
já concedida a cerca de 5,5 mil servidores demitidos na reforma
administrativa do governo Collor poderá resultar numa despesa extra de
pelo menos R$ 1 bilhão não prevista pelo governo federal. Trata-se
de uma indenização reivindicada na Justiça pelos anistiados. A Lei nº 8.878/1994, sancionada pelo
então presidente Itamar Franco, veda qualquer remuneração em caráter retroativo,
mas servidores que retornaram ao serviço já garantiram indenizações
por danos materiais na Justiça Federal de 1ª Instância.
Os cerca de 5,5 mil servidores já reintegrados podem reivindicar indenizações
semelhantes, no valor médio de R$ 200 mil. Outros 10 mil funcionários
ainda tentam o retorno ao serviço. Os beneficiados pela anistia também já
estão ingressando com ações na Justiça para que o tempo de afastamento
forçado conte para a aposentadoria. No caso da administração direta,
no regime jurídico único, isso já está garantido, mas não
ocorre o mesmo com servidores que retornam no regime da CLT. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais
no Distrito Federal (Sindsep-DF)
defende que o empregador (no caso o governo federal)
pague a contribuição previdenciária desses
servidores durante o período em que estiveram afastados. Para o Ministério do Planejamento,
a Lei de Anistia é clara: os efeitos financeiros só serão gerados a
partir do efetivo retorno à atividade. Em setembro do ano passado,
essa posição foi reforçada por uma decisão da Seção Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão anterior, da 5ª Turma do TST, determinava a contagem dos efeitos
a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. Para buscar
parte dos salários perdidos durante quase 20 anos, o Sindsep-DF
construiu uma tese especial. Indenização A contagem dos efeitos financeiros,
segundo o sindicato, não se daria pela data de demissão, porque isso seria
considerado como pagamento retroativo de salários, nem pela data do
ajuizamento da ação. As ações dos servidores colocam como marco inicial
dos direitos financeiros os decretos 1.498 e 1.499, de maio de 1995,
editados pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Esses decretos suspenderam os efeitos da
Lei de Anistia, porque haveria suspeitas de irregularidades na
concessão do benefício. Naquela data, cerca de 50 mil servidores — do
total de 115 mil demitidos por Collor — já teriam direito à anistia.
Foi criada, então, a Comissão Especial de Revisão dos Processos
de Anistia, que pouco ou quase nada fez durante os oito anos do governo FHC. Em junho de 2004, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva criou a Comissão Especial Interministerial (CEI),
com a decisão política de reavaliar os processos e conceder os benefícios
cancelados por FHC. As reintegrações começaram em 2007, mas ocorreram
em sua maior parte em 2009. Já retornaram ao serviço 5.478
funcionários públicos. A CEI seria extinta no fim de 2009,
mas o seu prazo foi prorrogado para que sejam analisados todos os 15 mil
recursos apresentados à comissão. A preocupação dos anistiados
agora é recuperar os salários perdidos durante 15 anos. As ações na Justiça Federal são individuais,
mas orientadas pelo Sindsep-DF. Numa delas, julgada em junho
do ano passado, Roberto Xavier Pereira, demitido da Cibrazem,
atual Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), reivindicou o
pagamento de danos materiais no valor de R$ 295 mil, relativos aos salários
que deixou de receber de maio de 1995 a março de 2004, além
de R$ 100 mil por danos morais. Ele alegou que o seu direito de retorno
ao trabalho foi reconhecido por lei, mas suspenso por ato do
presidente FHC. Em novembro de 2001, já no governo Lula, o Ministério do
Planejamento reconheceu que a sua anistia deveria ser concedida. Mas ele
só foi reintegrado em 2004. A juíza federal Cristiane Pederzolli
Rentzsch julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a
União a pagar os danos materiais que Pereira sofreu em decorrência da demissão,
considerando o período de maio de 1995 a março de 2004. A correção
monetária de cada parcela deverá ser calculada a partir de 1995,
com juros de 0,5% ao mês. O governo federal recorreu ao Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região. » Briga com o INSS O Sindicato dos Servidores Públicos
Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF)
coordena as ações de
indenização e de contagem do tempo de serviço apresentadas à Justiça Federal
pelos servidores demitidos no Plano Collor. A contagem do tempo
está garantida no âmbito da administração direta para quem voltou
no regime jurídico único. A luta será dos celetistas, relata o
advogado do Sindsep-DF, Ulisses Borges: “No regime da CLT há um problema,
porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não quer nem
saber. Estamos entrando com ações para forçar o INSS a contar esse
tempo de serviço. A tese que a gente inventou foi a seguinte: você aciona
o empregador e o INSS juntos. E o empregador tem que pagar essa
contribuição previdenciária. O INSS tem feito um estudo para ver
se abraça esse tempo para esse pessoal, mas ainda está na fase
de negociações”. O advogado também explica a estratégia
do sindicato para buscar uma indenização que compense aos servidores
os salários perdidos durante os anos de afastamento do serviço público.
“No sindicato, nós elaboramos uma tese, no sentido
da responsabilização do Estado pelo atraso. Aí, temos mais de 30 sentenças
de anistiados que voltaram, em termos de indenização, pedindo o
pagamento dos salários. Aquele decreto (1.498/1995) que mandou suspender
tudo causou um prejuízo. O decreto dizia que, tendo em vista que
há ilegalidade em vários casos de anistia, tinha que parar tudo. Mas o
próprio Estado reconheceu que não havia ilegalidade no caso do
pessoal reintegrado.” O Sindsep-DF esclarece, porém, que
nenhuma ação transitou em julgado. Isso significa que não foram esgotados
os graus de recurso. “A tese poderá prosperar ou não. Há recursos
do governo no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que ainda não
foram julgados. Também tenho duas sentenças contrárias. Estamos
tentando, pelo caminho da reparação do dano, o mesmo efeito financeiro”,
informa Borges. Ele conta com o aspecto emocional para
obter a vitória até no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É uma
tese muito boa. Ela tem um apelo emocional forte. O camarada estava demitido.
Aí, vem o Estado e o anistia. Ele estava para voltar,
mas acaba ficando mais 10 anos, às vezes 15, para retornar. O custo social disso é muito grande.
O cara perde a mulher, que começa a depreciá-lo, porque ele não é mais
provedor. Daqui a pouco, ele não consegue mais pagar o carro, perde
o carro, perde a casa. Tem muita gente que perdeu até a vida. E depois
o Estado diz: ‘A sua anistia está correta, você pode voltar’.”
Segundo o advogado, a idade média dos servidores reintegrados está
em torno de 50 anos. Borges ajuda a fazer o cálculo
de quanto receberiam os 5,5 mil servidores já reintegrados(1). Seria
cerca de R$ 1 bilhão. “Para o Estado, isso aí são centavos”, comenta.
Se forem atendidos mais 10 mil servidores que ainda não tiveram
os processo concluídos, o custo total chegará aos R$ 3 bilhões. (LV) 1 - Direitos do reintegrado O artigo 6º da Lei nº 8.878, de 11
de maio de 1994, determina que a anistia aos servidores demitidos
no governo Collor “só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo
retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie
em caráter retroativo”. O TST decidiu, em setembro do ano passado,
que os efeitos financeiros
devem ser considerados somente a partir
do retorno ao trabalho. Linha do tempo Março a maio de 1990 Demissão de 115 mil servidores na
reforma administrativa de Collor. Maio de 1994 A Lei nº 8.978, sancionada pelo
então presidente, Itamar Franco, concede anistia aos servidores
públicos federais demitidos por Collor. Julho a dezembro de 1994 A Comissão Especial de Anistia
intercede a favor de cerca de
50 mil servidores. Maio de 1995 Decretos do presidente Fernando
Henrique Cardoso anulam anistias concedidas por Itamar Franco
no ano anterior. Junho de 2004 Lula edita decreto criando a
Comissão de Anistia para rever os processos anulados. Janeiro a dezembro de 2009 Ocorre a reintegração da maior
parte dos 5.478 servidores beneficiados pela anistia.