quarta-feira, 28 de novembro de 2012

SOBRE A INDENIZAÇÃO PARA OS ANISTIADOS





CARÍSSIMOS AMIGOS (AS) DA UNABRAS

ATT, FARINHIRA
VEJAM ABAIXO

Anistia concedida a 5,5 mil servidores 
demitidos por Collor pode
custar R$ 1 bi à União
Os beneficiados pela anistia também já
estão ingressando com ações na
Justiça para que o tempo de afastamento
forçado conte para a
aposentadoria.
Altere o tamanho da letra: A- A+
Além da reintegração ao serviço, a anistia 
já concedida a cerca de 5,5
mil servidores demitidos na reforma 
administrativa do governo Collor
poderá resultar numa despesa extra de
pelo menos R$ 1 bilhão não
prevista pelo governo federal. Trata-se 
de uma indenização
reivindicada na Justiça pelos anistiados.

A Lei nº 8.878/1994, sancionada pelo 
então presidente Itamar Franco,
veda qualquer remuneração em caráter retroativo,
mas servidores que
retornaram ao serviço já garantiram indenizações
por danos materiais
na Justiça Federal de 1ª Instância. 
Os cerca de 5,5 mil servidores já
reintegrados podem reivindicar indenizações 
semelhantes, no valor
médio de R$ 200 mil. Outros 10 mil funcionários
ainda tentam o retorno
ao serviço.

Os beneficiados pela anistia também já 
estão ingressando com ações na
Justiça para que o tempo de afastamento 
forçado conte para a
aposentadoria. No caso da administração direta,
no regime jurídico
único, isso já está garantido, mas não 
ocorre o mesmo com servidores
que retornam no regime da CLT.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais 
no Distrito Federal (Sindsep-DF)
defende que o empregador (no caso o governo federal)
pague a contribuição previdenciária desses 
servidores durante o
período em que estiveram afastados.

Para o Ministério do Planejamento, 
a Lei de Anistia é clara: os
efeitos financeiros só serão gerados a
partir do efetivo retorno à
atividade. Em setembro do ano passado,
essa posição foi reforçada por
uma decisão da Seção Especializada em 
Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão anterior, da 5ª Turma do
TST, determinava a contagem dos efeitos
a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista. Para buscar
parte dos salários perdidos
durante quase 20 anos, o Sindsep-DF 
construiu uma tese especial.

Indenização

A contagem dos efeitos financeiros, 
segundo o sindicato, não se daria
pela data de demissão, porque isso seria 
considerado como pagamento
retroativo de salários, nem pela data do
ajuizamento da ação. As ações
dos servidores colocam como marco inicial 
dos direitos financeiros os
decretos 1.498 e 1.499, de maio de 1995,
editados pelo então
presidente Fernando Henrique Cardoso.

Esses decretos suspenderam os efeitos da 
Lei de Anistia, porque
haveria suspeitas de irregularidades na 
concessão do benefício.
Naquela data, cerca de 50 mil servidores — do
total de 115 mil
demitidos por Collor — já teriam direito à anistia.
Foi criada, então,
a Comissão Especial de Revisão dos Processos 
de Anistia, que pouco ou
quase nada fez durante os oito anos do governo FHC.

Em junho de 2004, o presidente Luiz 
Inácio Lula da Silva criou a
Comissão Especial Interministerial (CEI),
com a decisão política de
reavaliar os processos e conceder os benefícios
cancelados por FHC. As
reintegrações começaram em 2007, mas ocorreram
em sua maior parte em
2009. Já retornaram ao serviço 5.478
funcionários públicos.

A CEI seria extinta no fim de 2009, 
mas o seu prazo foi prorrogado
para que sejam analisados todos os 15 mil 
recursos apresentados à
comissão. A preocupação dos anistiados
agora é recuperar os salários
perdidos durante 15 anos.

As ações na Justiça Federal são individuais,
mas orientadas pelo
Sindsep-DF. Numa delas, julgada em junho
do ano passado, Roberto
Xavier Pereira, demitido da Cibrazem, 
atual Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), reivindicou o
pagamento de danos materiais no
valor de R$ 295 mil, relativos aos salários 
que deixou de receber de
maio de 1995 a março de 2004, além 
de R$ 100 mil por danos morais.

Ele alegou que o seu direito de retorno
ao trabalho foi reconhecido
por lei, mas suspenso por ato do
presidente FHC. Em novembro de 2001,
já no governo Lula, o Ministério do 
Planejamento reconheceu que a sua
anistia deveria ser concedida. Mas ele 
só foi reintegrado em 2004.

A juíza federal Cristiane Pederzolli 
Rentzsch julgou parcialmente
procedente o pedido, condenando a
União a pagar os danos materiais que
Pereira sofreu em decorrência da demissão,
considerando o período de
maio de 1995 a março de 2004. A correção
monetária de cada parcela
deverá ser calculada a partir de 1995,
com juros de 0,5% ao mês. O
governo federal recorreu ao Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª
Região.

» Briga com o INSS

O Sindicato dos Servidores Públicos 
Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF)
coordena as ações de
indenização e de contagem do tempo
de serviço apresentadas à Justiça Federal
pelos servidores demitidos
no Plano Collor. A contagem do tempo
está garantida no âmbito da
administração direta para quem voltou 
no regime jurídico único.

A luta será dos celetistas, relata o
advogado do Sindsep-DF, Ulisses
Borges: “No regime da CLT há um problema,
porque o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) não quer nem
saber. Estamos entrando com
ações para forçar o INSS a contar esse
tempo de serviço. A tese que a
gente inventou foi a seguinte: você aciona 
o empregador e o INSS
juntos. E o empregador tem que pagar essa 
contribuição previdenciária.
O INSS tem feito um estudo para ver
se abraça esse tempo para esse
pessoal, mas ainda está na fase
de negociações”.

O advogado também explica a estratégia 
do sindicato para buscar uma
indenização que compense aos servidores
os salários perdidos durante
os anos de afastamento do serviço público. 
“No sindicato, nós
elaboramos uma tese, no sentido
da responsabilização do Estado pelo
atraso. Aí, temos mais de 30 sentenças 
de anistiados que voltaram, em
termos de indenização, pedindo o 
pagamento dos salários. Aquele
decreto (1.498/1995) que mandou suspender 
tudo causou um prejuízo. O
decreto dizia que, tendo em vista que
há ilegalidade em vários casos
de anistia, tinha que parar tudo. Mas o
próprio Estado reconheceu que
não havia ilegalidade no caso do 
pessoal reintegrado.”

O Sindsep-DF esclarece, porém, que
nenhuma ação transitou em julgado.
Isso significa que não foram esgotados 
os graus de recurso. “A tese
poderá prosperar ou não. Há recursos
do governo no Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região que ainda não
foram julgados. Também tenho
duas sentenças contrárias. Estamos 
tentando, pelo caminho da reparação
do dano, o mesmo efeito financeiro”,
informa Borges.

Ele conta com o aspecto emocional para 
obter a vitória até no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). “É uma 
tese muito boa. Ela tem um apelo
emocional forte. O camarada estava demitido. 
Aí, vem o Estado e o
anistia. Ele estava para voltar, 
mas acaba ficando mais 10 anos, às
vezes 15, para retornar.

O custo social disso é muito grande.
O cara perde a mulher, que começa
a depreciá-lo, porque ele não é mais
provedor. Daqui a pouco, ele não
consegue mais pagar o carro, perde 
o carro, perde a casa. Tem muita
gente que perdeu até a vida. E depois
o Estado diz: ‘A sua anistia
está correta, você pode voltar’.” 
Segundo o advogado, a idade média
dos servidores reintegrados está 
em torno de 50 anos.

Borges ajuda a fazer o cálculo 
de quanto receberiam os 5,5 mil
servidores já reintegrados(1). Seria 
cerca de R$ 1 bilhão. “Para o
Estado, isso aí são centavos”, comenta. 
Se forem atendidos mais 10 mil
servidores que ainda não tiveram 
os processo concluídos, o custo total
chegará aos R$ 3 bilhões. (LV)

1 - Direitos do reintegrado

O artigo 6º da Lei nº 8.878, de 11 
de maio de 1994, determina que a
anistia aos servidores demitidos 
no governo Collor “só gerará efeitos
financeiros a partir do efetivo
retorno à atividade, vedada a
remuneração de qualquer espécie 
em caráter retroativo”. O TST decidiu,
em setembro do ano passado, 
que os efeitos financeiros 
devem ser
considerados somente a partir 
do retorno ao trabalho.

Linha do tempo

Março a maio de 1990

Demissão de 115 mil servidores na 
reforma administrativa de Collor.

Maio de 1994

A Lei nº 8.978, sancionada pelo 
então presidente, Itamar Franco,
concede anistia aos servidores
públicos federais demitidos por Collor.

Julho a dezembro de 1994

A Comissão Especial de Anistia 
intercede a favor de cerca de 
50 mil servidores.

Maio de 1995

Decretos do presidente Fernando 
Henrique Cardoso anulam anistias
concedidas por Itamar Franco 
no ano anterior.

Junho de 2004

Lula edita decreto criando a 
Comissão de Anistia para rever os
processos anulados.

Janeiro a dezembro de 2009

Ocorre a reintegração da maior 
parte dos 5.478 servidores beneficiados
pela anistia.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA

FONTE: http://www.condsef.org.br/portal3/

22/11 – Audiência na Câmara dos
deputados debate transposição
de reintegrados, conselheiros federais
 e empregados públicos ao RJU



Condsef participa de audiência pública que debate a transposição de servidores ao RJU (Foto: Sindsep-PR)Nesta quarta-feira, 21, 
a Condsef esteve na 
Câmara dos Deputados 
onde participou de 
audiência pública que 
debateu a transposição
 de servidores reintegrados,
 conselheiros federais e
 empregados públicos ao Regime Jurídico Único (RJU). A audiência foi 
solicitada pelos deputados Padre Ton, Luiz Alberto e Erika Kokay. Além de outros 
deputados como Arnaldo Faria de Sá, Alessandro Molon, Luiz Couto e 
Domingos Dutra que preside a Comissão de Direitos Humanos e
 Minorias na Câmara, acompanharam a audiência dezenas de trabalhadores
 públicos que buscam a transposição e representantes de entidades sindicais. 
Fernando Albuquerque, que participou da audiência representando o
 ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Adams, informou que
 a AGU está se debruçando sobre a matéria. Albuquerque acrescentou
 que este não é um assunto simples, mas também não é impossível
 e que audiências públicas, a contribuição de entidades sindicais e
 parlamentares contribuem para o debate sobre o tema. O secretário-geral 
da Condsef, Josemilton Costa, que fez parte da mesa de debates (foto),
 destacou que a entidade já enviou notas técnicas sobre o tema apontando
 meios para auxiliar essa transposição. Uma das mais recentes
 (confira aqui) foi enviada em setembro deste ano ao Consultor-Geral
 da República, Arnaldo Godoy.
A Condsef já encaminhou notas técnicas também ao Planejamento, AGU
 e Casa Civil. A entidade também já participou de reuniões com representantes
do governo para tratar o tema e buscar soluções para efetivar esta 
transposição. A Condsef entende que os trabalhadores reintegrados, 
conselheiros e empregados públicos devem ter sua inclusão assegurada 
ao RJU uma vez que, mesmo não havendo impeditivos legais que 
atrapalhem esse processo, milhares de trabalhadores seguem sofrendo
 prejuízos com a ausência de uma série de direitos. Pedro Armengol,
 que representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no debate, 
e representantes do Sindsep-DF e CUT-DF reforçaram a necessidade de
que a transposição aconteça com urgência uma vez que já existem elementos
 suficientes para que isso ocorra.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, 
Sérgio Mendonça, esteve na audiência, mas não pode participar do debate 
por ter outro compromisso em sua agenda. A Condsef vai continuar buscando
 diálogo com segmentos do governo e com parlamentares para que a
 transposição ocorra o mais rápido possível, trazendo esses
 servidores - que vivem em uma espécie de limbo trabalhista - para a 
Lei 8.112/90, de onde devem pertencer.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA



Fonte:http://www2.camara.leg.br/agencia/
noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/
430656-DEMITIDOS-NO-GOVERNO-COLLOR-QUEREM
-TRATAMENTO-IGUAL-AO-DE-OUTROS-SERVIDORES.html

21/11/2012 15:15

Demitidos no Governo Collor 

querem tratamento igual 

ao de outros servidores

Em debate na Câmara, funcionários anistiados
 reivindicaram a inclusão deles no Regime
 Jurídico Único (Lei 8.112/90).

Servidores demitidos irregularmente no 
Governo Collor (1990-92) e readmitidos
 posteriormente reivindicaram, 
nesta quarta-feira (21), tratamento 
jurídico igual a de outros funcionários públicos, 
com os mesmos direitos e garantias.
 Eles participaram de reunião na Comissão
 de Direitos Humanos e Minorias sobre o 
cumprimento da Lei 8.878/94, que permitiu 
o retorno à administração pública
 desses servidores demitidos.
Audiência Pública: Lei 8878/94, que permitiu o retorno dos demitidos pelo governo Collor; e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos





Alexandra Martins
Representantes dos anistiados
 pediram a revisão de parecer 
da AGU sobre a Lei 8.878/94.


Questionamentos jurídicos fizeram com que a 
lei só começasse a ser cumprida em 2007. 
Desde então, mais de 11 mil servidores anistiados
 foram readmitidos em órgãos da União. Eles retornaram,
 porém, pelo Regime Celetista (CLT - Decreto-Lei 5.452/43),
 enquanto os atuais servidores públicos são regidos
 pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).
 Há diferenças de salário e de benefícios nos dois regimes.
“Essas diferenças na relação trabalhista não se justificam”,
 disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que, juntamente
 com outros parlamentares, solicitou a audiência pública. 
Segundo ela, a diferenciação de regime tem provocado 
discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho.
 “Os servidores anistiados já foram por demais punidos,
 em um processo de demissão político, fruto de uma 
concepção de Estado mínimo.”
O secretário geral da Confederação dos Trabalhadores
 no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa,
 destacou ainda que os funcionários anistiados não são
 totalmente celetistas, porque não têm hora-extra,
 fundo de garantia ou acordo coletivo de trabalho, por exemplo. 
“Os anistiados estão no limbo”, afirmou.
Posição do governo
“Somos favoráveis a resolver caso a caso todos esses 
problemas de gestão, de tratamento, dos servidores readmitidos”, 
afirmou o secretário de Relações de Trabalho no Serviço
 Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, Sérgio Mendonça. Ele ressaltou, todavia, 
que há “questões jurídicas difíceis de serem 
enfrentadas” para equiparar o regime jurídico dos
 anistiados e dos atuais funcionários. “Talvez sejam
 necessárias novas leis ou uma mudança na
 Constituição para isso”, salientou.
De acordo com o vice-advogado-geral da União,
 Fernando Albuquerque, parecer da Advocacia-Geral 
da União (AGU), de 2007, já interpretou a Lei 8.878/94.
 Pelo texto, que foi referendado pelo presidente 
da República e tem força de lei, o retorno ao serviço 
deve se dar no mesmo cargo ou emprego, com o mesmo
 regime jurídico que o servidor tinha à época da demissão. 
Entretanto, de acordo com Albuquerque, a anistia 
é um processo político e deve beneficiar o anistiado. 
“Em tese, o parecer pode ser revisto e encaminhado
 novamente ao presidente da República”, afirmou.
 Conforme o representante da AGU, porém, a necessidade
 de concurso público para servidores públicos regidos
 pelo Regime Jurídico Único, por força de lei e de
 entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
 dificulta o atendimento da reivindicação dos anistiados.
Mudança do parecer
Diversos representantes dos anistiados disseram que a 
solução é a mudança do parecer da AGU. Segundo eles,
 assim como o princípio do concurso público é constitucional,
 o princípio da anistia também o é. O secretário-geral do
 Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep/DF),
 Oton Pereira Neves, declarou que a AGU não sinaliza
 intenção de mudar o parecer. “Quando há vontade política,
 o parecer sai; quando não, mudam o responsável pelo texto”,
 complementou o diretor jurídico do Sindesep/DF, Ulisses Borges.
Alexandra Martins
Sérgio Mendonça (secretário de Relações do Trabalho do MPOG)
Mendonça: talvez sejam necessárias novas leis para resolver as diferenças de tratamento.
De acordo com o deputado
 Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
 relator da Comissão Especial
 de Revisão das Leis de Anistia, 
a expectativa era de que,
 nos governos Lula e Dilma Rousseff
, os anistiados recebessem
 melhor tratamento, mas
 isso não tem acontecido, na sua visão. “O advogado-geral da União,
 Luís Inácio Adams, tem atrapalhado, 
e não nos recebe pessoalmente”, sustentou.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos,
 deputado Domingos Dutra (PT-MA), os anistiados
 merecem “sossego”, depois da “demissão injusta”
 no Governo Collor e oito anos de “indiferença” 
no governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele,
 muitos desses servidores têm idade elevada, chegando
 a 80 anos, e ainda estão em busca de direitos. Por isso,
 Dutra pediu rapidez do Executivo em resolver o impasse.
 O parlamentar ressaltou ainda que o conceito de anistia 
prevê a recuperação de direitos perdidos. “A anistia
 vem para reparar erros”, salientou.
“O advogado-geral da União só pode mudar o parecer
 se for provocado pelo Poder Executivo”, ressaltou
 Fernando Albuquerque. Segundo ele, as 
interpretações foram as mais “elásticas” possíveis, 
dentro da lei.
Erika Kokay informou que a Comissão de Direitos 
Humanos e Minorias já agendou reunião com o 
advogado-geral da União para continuar a
 debater o assunto. Conforme a deputada,
 o colegiado busca dar visibilidade e sensibilizar o
 Estado para os pleitos dos servidores anistiados.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 21/11(QUARTA-FEIRA) - RJU

FONTE:http://www.sindsep-df.com.br/



Demitidos do Governo Collor: Audiência pública tratará da transposição para o RJU

12/11/2012

A transposição para o Regime Jurídico Único dos servidores demitidos do Governo Collor e reintegrados ao serviço público (Lei 8.878/94) será tema de audiência pública na Câmara dos Deputados, dia 21/11 (quarta-feira). O objetivo é discutir e apresentar soluções para uma série de irregularidades no enquadramento salarial e nos benefícios previdenciários desses servidores que foram impedidos de exercer suas funções no serviço público. A audiência é organizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e será realizada das 8h às 14h, no auditório Nereu Ramos (Anexo II). O Sindsep-DF organizará uma caravana para participar do debate considerado muito importante para reparar uma injustiça.

Fonte: EG 450

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

REPASSANDO......

FONTE:http://www.bncc.com.br/Noticia_274.htm

Para alegria dos anistiados do ex-BNCC 
foi assinada Portaria que visa REVISAR os 
ENQUADRAMENTOS dos anistiados de todo o país 

PORTARIA Nº198 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
 AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 
no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na 
alínea “a”, item I,  art. 6º do Decreto nº 7.127, de 4 de maço 
de 2010,publicado no diário Oficial da União de 05 de março 
de 2010, resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho composto pelos 
servidores e empregados abaixo relacionados, com a finalidade
 específica de revisar os enquadramentos dos empregados 
do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC,
 anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
UNIDADE
SERVIDOR/
EMPREGADO
SIAPE
Coordenação-Geral de Administração de Pessoas
Titular: José Luís 
da Silva  
00659619
Suplente: Moisés 
Colonna Vasconcelos 
00001739
Titular: Altamiro de 
Queiróz Monteiro  
00002211
Suplente: Augusto 
Cesar Cunha Coelho 
00001241
Titular: Miranda Drummont
 de Ávila Lemos  
01665940
Suplente: Carlos Eduardo 
Dias Lázaro 
01769238
Coordenação- Geral de Desenvolvimento de Pessoas
Titular: Meiselle Caristten 
Carvalho Oliveira 
01714036
Suplente: Margareth Mara
 Rodrigues Domiciano 
01761223
ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei nº 8.878/1994
Titular: Narcélio José 
Homem de Faria 
01670767
Suplente: Waldir Pereira
 Machado 
01670840
Titular: Luciano Marcos 
de Carvalho 
01674587
Suplente: Baltasar Ventura 
Pinto 
01671097
Titular: João Atílio 
Zardim  
01533912
Suplente: Laila Simaan
01899289

Art. 2º - A coordenação técnica dos trabalhos será  
exercida pelo servidor José Luís da Silva, representante 
da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas 
e instituições técnicas, conforme a necessidade das atividades 
a serem desenvolvidas.
Art. 4º - O prazo de conclusão dos trabalhos, 
com apresentação de relatório é de até 90 (noventa)  dias,
 admitida sua prorrogação mediante justificativa.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz