quarta-feira, 28 de novembro de 2012

SOBRE A INDENIZAÇÃO PARA OS ANISTIADOS





CARÍSSIMOS AMIGOS (AS) DA UNABRAS

ATT, FARINHIRA
VEJAM ABAIXO

Anistia concedida a 5,5 mil servidores 
demitidos por Collor pode
custar R$ 1 bi à União
Os beneficiados pela anistia também já
estão ingressando com ações na
Justiça para que o tempo de afastamento
forçado conte para a
aposentadoria.
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Além da reintegração ao serviço, a anistia 
já concedida a cerca de 5,5
mil servidores demitidos na reforma 
administrativa do governo Collor
poderá resultar numa despesa extra de
pelo menos R$ 1 bilhão não
prevista pelo governo federal. Trata-se 
de uma indenização
reivindicada na Justiça pelos anistiados.

A Lei nº 8.878/1994, sancionada pelo 
então presidente Itamar Franco,
veda qualquer remuneração em caráter retroativo,
mas servidores que
retornaram ao serviço já garantiram indenizações
por danos materiais
na Justiça Federal de 1ª Instância. 
Os cerca de 5,5 mil servidores já
reintegrados podem reivindicar indenizações 
semelhantes, no valor
médio de R$ 200 mil. Outros 10 mil funcionários
ainda tentam o retorno
ao serviço.

Os beneficiados pela anistia também já 
estão ingressando com ações na
Justiça para que o tempo de afastamento 
forçado conte para a
aposentadoria. No caso da administração direta,
no regime jurídico
único, isso já está garantido, mas não 
ocorre o mesmo com servidores
que retornam no regime da CLT.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais 
no Distrito Federal (Sindsep-DF)
defende que o empregador (no caso o governo federal)
pague a contribuição previdenciária desses 
servidores durante o
período em que estiveram afastados.

Para o Ministério do Planejamento, 
a Lei de Anistia é clara: os
efeitos financeiros só serão gerados a
partir do efetivo retorno à
atividade. Em setembro do ano passado,
essa posição foi reforçada por
uma decisão da Seção Especializada em 
Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão anterior, da 5ª Turma do
TST, determinava a contagem dos efeitos
a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista. Para buscar
parte dos salários perdidos
durante quase 20 anos, o Sindsep-DF 
construiu uma tese especial.

Indenização

A contagem dos efeitos financeiros, 
segundo o sindicato, não se daria
pela data de demissão, porque isso seria 
considerado como pagamento
retroativo de salários, nem pela data do
ajuizamento da ação. As ações
dos servidores colocam como marco inicial 
dos direitos financeiros os
decretos 1.498 e 1.499, de maio de 1995,
editados pelo então
presidente Fernando Henrique Cardoso.

Esses decretos suspenderam os efeitos da 
Lei de Anistia, porque
haveria suspeitas de irregularidades na 
concessão do benefício.
Naquela data, cerca de 50 mil servidores — do
total de 115 mil
demitidos por Collor — já teriam direito à anistia.
Foi criada, então,
a Comissão Especial de Revisão dos Processos 
de Anistia, que pouco ou
quase nada fez durante os oito anos do governo FHC.

Em junho de 2004, o presidente Luiz 
Inácio Lula da Silva criou a
Comissão Especial Interministerial (CEI),
com a decisão política de
reavaliar os processos e conceder os benefícios
cancelados por FHC. As
reintegrações começaram em 2007, mas ocorreram
em sua maior parte em
2009. Já retornaram ao serviço 5.478
funcionários públicos.

A CEI seria extinta no fim de 2009, 
mas o seu prazo foi prorrogado
para que sejam analisados todos os 15 mil 
recursos apresentados à
comissão. A preocupação dos anistiados
agora é recuperar os salários
perdidos durante 15 anos.

As ações na Justiça Federal são individuais,
mas orientadas pelo
Sindsep-DF. Numa delas, julgada em junho
do ano passado, Roberto
Xavier Pereira, demitido da Cibrazem, 
atual Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), reivindicou o
pagamento de danos materiais no
valor de R$ 295 mil, relativos aos salários 
que deixou de receber de
maio de 1995 a março de 2004, além 
de R$ 100 mil por danos morais.

Ele alegou que o seu direito de retorno
ao trabalho foi reconhecido
por lei, mas suspenso por ato do
presidente FHC. Em novembro de 2001,
já no governo Lula, o Ministério do 
Planejamento reconheceu que a sua
anistia deveria ser concedida. Mas ele 
só foi reintegrado em 2004.

A juíza federal Cristiane Pederzolli 
Rentzsch julgou parcialmente
procedente o pedido, condenando a
União a pagar os danos materiais que
Pereira sofreu em decorrência da demissão,
considerando o período de
maio de 1995 a março de 2004. A correção
monetária de cada parcela
deverá ser calculada a partir de 1995,
com juros de 0,5% ao mês. O
governo federal recorreu ao Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª
Região.

» Briga com o INSS

O Sindicato dos Servidores Públicos 
Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF)
coordena as ações de
indenização e de contagem do tempo
de serviço apresentadas à Justiça Federal
pelos servidores demitidos
no Plano Collor. A contagem do tempo
está garantida no âmbito da
administração direta para quem voltou 
no regime jurídico único.

A luta será dos celetistas, relata o
advogado do Sindsep-DF, Ulisses
Borges: “No regime da CLT há um problema,
porque o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) não quer nem
saber. Estamos entrando com
ações para forçar o INSS a contar esse
tempo de serviço. A tese que a
gente inventou foi a seguinte: você aciona 
o empregador e o INSS
juntos. E o empregador tem que pagar essa 
contribuição previdenciária.
O INSS tem feito um estudo para ver
se abraça esse tempo para esse
pessoal, mas ainda está na fase
de negociações”.

O advogado também explica a estratégia 
do sindicato para buscar uma
indenização que compense aos servidores
os salários perdidos durante
os anos de afastamento do serviço público. 
“No sindicato, nós
elaboramos uma tese, no sentido
da responsabilização do Estado pelo
atraso. Aí, temos mais de 30 sentenças 
de anistiados que voltaram, em
termos de indenização, pedindo o 
pagamento dos salários. Aquele
decreto (1.498/1995) que mandou suspender 
tudo causou um prejuízo. O
decreto dizia que, tendo em vista que
há ilegalidade em vários casos
de anistia, tinha que parar tudo. Mas o
próprio Estado reconheceu que
não havia ilegalidade no caso do 
pessoal reintegrado.”

O Sindsep-DF esclarece, porém, que
nenhuma ação transitou em julgado.
Isso significa que não foram esgotados 
os graus de recurso. “A tese
poderá prosperar ou não. Há recursos
do governo no Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região que ainda não
foram julgados. Também tenho
duas sentenças contrárias. Estamos 
tentando, pelo caminho da reparação
do dano, o mesmo efeito financeiro”,
informa Borges.

Ele conta com o aspecto emocional para 
obter a vitória até no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). “É uma 
tese muito boa. Ela tem um apelo
emocional forte. O camarada estava demitido. 
Aí, vem o Estado e o
anistia. Ele estava para voltar, 
mas acaba ficando mais 10 anos, às
vezes 15, para retornar.

O custo social disso é muito grande.
O cara perde a mulher, que começa
a depreciá-lo, porque ele não é mais
provedor. Daqui a pouco, ele não
consegue mais pagar o carro, perde 
o carro, perde a casa. Tem muita
gente que perdeu até a vida. E depois
o Estado diz: ‘A sua anistia
está correta, você pode voltar’.” 
Segundo o advogado, a idade média
dos servidores reintegrados está 
em torno de 50 anos.

Borges ajuda a fazer o cálculo 
de quanto receberiam os 5,5 mil
servidores já reintegrados(1). Seria 
cerca de R$ 1 bilhão. “Para o
Estado, isso aí são centavos”, comenta. 
Se forem atendidos mais 10 mil
servidores que ainda não tiveram 
os processo concluídos, o custo total
chegará aos R$ 3 bilhões. (LV)

1 - Direitos do reintegrado

O artigo 6º da Lei nº 8.878, de 11 
de maio de 1994, determina que a
anistia aos servidores demitidos 
no governo Collor “só gerará efeitos
financeiros a partir do efetivo
retorno à atividade, vedada a
remuneração de qualquer espécie 
em caráter retroativo”. O TST decidiu,
em setembro do ano passado, 
que os efeitos financeiros 
devem ser
considerados somente a partir 
do retorno ao trabalho.

Linha do tempo

Março a maio de 1990

Demissão de 115 mil servidores na 
reforma administrativa de Collor.

Maio de 1994

A Lei nº 8.978, sancionada pelo 
então presidente, Itamar Franco,
concede anistia aos servidores
públicos federais demitidos por Collor.

Julho a dezembro de 1994

A Comissão Especial de Anistia 
intercede a favor de cerca de 
50 mil servidores.

Maio de 1995

Decretos do presidente Fernando 
Henrique Cardoso anulam anistias
concedidas por Itamar Franco 
no ano anterior.

Junho de 2004

Lula edita decreto criando a 
Comissão de Anistia para rever os
processos anulados.

Janeiro a dezembro de 2009

Ocorre a reintegração da maior 
parte dos 5.478 servidores beneficiados
pela anistia.

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