segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PARA DIVULGAÇÃO

Fonte:http://oglobo.globo.com/pais/senado-autorizou-efetivacao-de-funcionarios-sem-concurso-publico-7345782

Senado autorizou

efetivação de

funcionários

sem concurso público

  • Com base em decisão polêmica do TCU,
  •  ao menos cinco conseguiram vaga,
  • entre eles um ligado à família Sarney

 

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU)

 mudou seu ponto de vista sobre a Lei 8.112/90,

 que trata do regime jurídico dos servidores

 da União, e autorizou que funcionários não

concursados passem a ser efetivados nos

 quadros permanentes do serviço público

como se tivessem prestado concurso público.

A decisão dos ministros é contrária às

recomendações da área técnica do próprio TCU,

à manifestação do Ministério Público e até

 mesmo a decisões do Supremo

Tribunal Federal (STF).

Com a nova manifestação, funcionários

não concursados do Superior Tribunal

Militar (STM), do Tribunal Regional do

Trabalho (TRT) de algumas regiões e do

 Senado pegaram carona e conseguiram

se efetivar. O caso mais recente se deu

em dezembro do ano passado no Senado,

 quando Humberto Coutinho de Lucena

Júnior, filho do ex-presidente do Senado

 Humberto Lucena (PMDB-PB) foi efetivado.

 Ele trabalhava como comissionado desde

 abril de 1984. Em 2011, Lucena Júnior

 já havia tentado se tornar efetivo.

No Senado, O GLOBO identificou pelo

 menos cinco casos semelhantes, entre eles,

 Walter Germano de Oliveira, ligado à família

Sarney — ex-secretário parlamentar da

ex-senadora e atual governadora do

Maranhão Roseana Sarney (PMDB).

Oliveira foi efetivado em 22 de dezembro

de 2010 como assistente técnico, no final

 do mandato da legislatura anterior do senador

 José Sarney (PMDB-AP), que presidia a

 Casa. Assim como Lucena Júnior,

Oliveira tentou a efetivação em janeiro

 de 2005. Mas teve sua pretensão indeferida.

A efetivação agora desses servidores

tem como motivação sobretudo o direito

que passam a ter de se aposentar com

salário integral do serviço público — em

 alguns casos, cerca de R$ 20 mil mensais,

 um direito que passará para os cônjuges

 quando o funcionário falecer.

A mudança de entendimento do TCU foi

motivada por uma consulta realizada pelo

STM em 2008 e julgada em outubro de 2010.

 Os técnicos do TCU sugeriram o arquivamento

 da consulta porque o próprio tribunal já havia

se deparado com casos semelhantes e

havia se manifestado contra. Segundo os

técnicos, a consulta ainda contrariava o

 regimento interno da Casa porque tratava

de uma questão interna do STM. O relator

 Augusto Nardes, porém, menosprezou

essa circunstância. O STF também havia se

 manifestado, em outras ocasiões, pela

 impossibilidade das efetivações. Mesmo

assim, prevaleceu, com o voto de cinco

ministros do TCU, o entendimento de que não

 concursados que atuavam no serviço público

 antes da promulgação da Constituição

de 1988 poderiam ser efetivados.

Relator se vale de argumento que atendeu ao TRT

A mudança de postura do Tribunal de

Contas da União (TCU) sobre a transformação

 de empregos sem estabilidade em cargos

efetivos ocorreu porque o relator Augusto

 Nardes valeu-se de um argumento do então

 ministro da própria Corte, Bento José

Bugarin, que atendeu aos interesses de

 servidores do Tribunal Regional do Trabalho

 da 10ª Região. Os funcionários não se

 conformavam com as reiteradas posições

 do TCU que lhes negava a estabilidade no

 serviço público.

Bugarin, informa o relator, recebeu em

seu gabinete os recorrentes e disse ter visto

 com outros olhos o pleito que faziam.

A partir de então, por uma questão semântica,

entendeu que o assunto não era regulado

por normas trabalhistas, mas também

 administrativas, que, segundo disse,

 precisavam ser analisadas com “outras

 disposições legais de direito público”.

Justificativa com Decreto

Para justificar a adoção da efetivação,

o relator recorreu ao Decreto 77.242/76 — que

 tinha como base a Constituição de 1967 — e

 que, em seu artigo segundo, parágrafo

 terceiro, trata de gratificação de representação.

 Para o revisor do processo, o ministro

José Jorge, a Constituição de 1988 deixou

 claro que só pode ascender ao serviço público,

 com direito a efetividade, aqueles que forem

aprovados em concurso público. A outra forma

 é ser nomeado em cargo em comissão,

 onde o administrador pode exonerar o

 funcionário quando quiser.

José Jorge lembra que nos Atos das

 Disposições Constitucionais Transitórias,

os constituintes deixaram claro que

somente teriam direito ao benefício da

efetivação aqueles que estivessem em

 exercício na data da promulgação da Constituição

 e contassem com ao menos cinco anos

continuados de trabalho na administração pública.

 E deixou claro que a efetivação não se

 aplicava aos ocupantes de funções

 comissionadas.

Apesar de o acórdão do TCU determinar

 que passam a ter direito à efetividade

 servidores que mantiveram vínculo

 ininterrupto com o Senado, há pelo

 menos um caso em que isso parece

não ter ocorrido. A servidora Denise

 Scarassati Marques ingressou na Casa

em 7 de dezembro de 1984. Porém,

 em fevereiro de 1985, requereu o

 pagamento do salário e teve o pedido

 indeferido porque, segundo a diretoria do

 Senado, havia começado a trabalhar em

janeiro daquele ano — o que demonstra

que ficou, pelo menos, um mês

fora do expediente.

O GLOBO enviou, na quarta-feira passada,

 e-mail para a assessoria de imprensa do

 Senado questionando esse caso, mas, até

 o fechamento desta edição, na noite de

sexta-feira, não havia recebido resposta.

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