Fonte:http://oglobo.globo.com/pais/senado-autorizou-efetivacao-de-funcionarios-sem-concurso-publico-7345782
Senado autorizou
efetivação de
funcionários
sem concurso público
- Com base em decisão polêmica do TCU,
- ao menos cinco conseguiram vaga,
- entre eles um ligado à família Sarney
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU)
mudou seu ponto de vista sobre a Lei 8.112/90,
que trata do regime jurídico dos servidores
da União, e autorizou que funcionários não
concursados passem a ser efetivados nos
quadros permanentes do serviço público
como se tivessem prestado concurso público.
A decisão dos ministros é contrária às
recomendações da área técnica do próprio TCU,
à manifestação do Ministério Público e até
mesmo a decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Com a nova manifestação, funcionários
não concursados do Superior Tribunal
Militar (STM), do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de algumas regiões e do
Senado pegaram carona e conseguiram
se efetivar. O caso mais recente se deu
em dezembro do ano passado no Senado,
quando Humberto Coutinho de Lucena
Júnior, filho do ex-presidente do Senado
Humberto Lucena (PMDB-PB) foi efetivado.
Ele trabalhava como comissionado desde
abril de 1984. Em 2011, Lucena Júnior
já havia tentado se tornar efetivo.
No Senado, O GLOBO identificou pelo
menos cinco casos semelhantes, entre eles,
Walter Germano de Oliveira, ligado à família
Sarney — ex-secretário parlamentar da
ex-senadora e atual governadora do
Maranhão Roseana Sarney (PMDB).
Oliveira foi efetivado em 22 de dezembro
de 2010 como assistente técnico, no final
do mandato da legislatura anterior do senador
José Sarney (PMDB-AP), que presidia a
Casa. Assim como Lucena Júnior,
Oliveira tentou a efetivação em janeiro
de 2005. Mas teve sua pretensão indeferida.
A efetivação agora desses servidores
tem como motivação sobretudo o direito
que passam a ter de se aposentar com
salário integral do serviço público — em
alguns casos, cerca de R$ 20 mil mensais,
um direito que passará para os cônjuges
quando o funcionário falecer.
A mudança de entendimento do TCU foi
motivada por uma consulta realizada pelo
STM em 2008 e julgada em outubro de 2010.
Os técnicos do TCU sugeriram o arquivamento
da consulta porque o próprio tribunal já havia
se deparado com casos semelhantes e
havia se manifestado contra. Segundo os
técnicos, a consulta ainda contrariava o
regimento interno da Casa porque tratava
de uma questão interna do STM. O relator
Augusto Nardes, porém, menosprezou
essa circunstância. O STF também havia se
manifestado, em outras ocasiões, pela
impossibilidade das efetivações. Mesmo
assim, prevaleceu, com o voto de cinco
ministros do TCU, o entendimento de que não
concursados que atuavam no serviço público
antes da promulgação da Constituição
de 1988 poderiam ser efetivados.
Relator se vale de argumento que atendeu ao TRT
A mudança de postura do Tribunal de
Contas da União (TCU) sobre a transformação
de empregos sem estabilidade em cargos
efetivos ocorreu porque o relator Augusto
Nardes valeu-se de um argumento do então
ministro da própria Corte, Bento José
Bugarin, que atendeu aos interesses de
servidores do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região. Os funcionários não se
conformavam com as reiteradas posições
do TCU que lhes negava a estabilidade no
serviço público.
Bugarin, informa o relator, recebeu em
seu gabinete os recorrentes e disse ter visto
com outros olhos o pleito que faziam.
A partir de então, por uma questão semântica,
entendeu que o assunto não era regulado
por normas trabalhistas, mas também
administrativas, que, segundo disse,
precisavam ser analisadas com “outras
disposições legais de direito público”.
Justificativa com Decreto
Para justificar a adoção da efetivação,
o relator recorreu ao Decreto 77.242/76 — que
tinha como base a Constituição de 1967 — e
que, em seu artigo segundo, parágrafo
terceiro, trata de gratificação de representação.
Para o revisor do processo, o ministro
José Jorge, a Constituição de 1988 deixou
claro que só pode ascender ao serviço público,
com direito a efetividade, aqueles que forem
aprovados em concurso público. A outra forma
é ser nomeado em cargo em comissão,
onde o administrador pode exonerar o
funcionário quando quiser.
José Jorge lembra que nos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias,
os constituintes deixaram claro que
somente teriam direito ao benefício da
efetivação aqueles que estivessem em
exercício na data da promulgação da Constituição
e contassem com ao menos cinco anos
continuados de trabalho na administração pública.
E deixou claro que a efetivação não se
aplicava aos ocupantes de funções
comissionadas.
Apesar de o acórdão do TCU determinar
que passam a ter direito à efetividade
servidores que mantiveram vínculo
ininterrupto com o Senado, há pelo
menos um caso em que isso parece
não ter ocorrido. A servidora Denise
Scarassati Marques ingressou na Casa
em 7 de dezembro de 1984. Porém,
em fevereiro de 1985, requereu o
pagamento do salário e teve o pedido
indeferido porque, segundo a diretoria do
Senado, havia começado a trabalhar em
janeiro daquele ano — o que demonstra
que ficou, pelo menos, um mês
fora do expediente.
O GLOBO enviou, na quarta-feira passada,
e-mail para a assessoria de imprensa do
Senado questionando esse caso, mas, até
o fechamento desta edição, na noite de
sexta-feira, não havia recebido resposta.
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