domingo, 31 de março de 2013

PARA FICAR LIGADO....................

                                    Conforme o Estatuto Social da ASCT - Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia, a eleição para Diretoria Executiva  acontece a cada 02(dois) anos, na segunda quinzena de abril.

                                     Todos com suas obrigações estatutárias em dia podem participar, inclusive, apresentado chapa para Diretoria Executiva.



Confira o Estatuto da entidade clicando no site abaixo:  
http://www.asct.org.br/ASCT/arquivos/Documentos/estatuto.pdf                                     

segunda-feira, 25 de março de 2013

MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para aqueles que forem procurar os Advogados do SINDSEP sugerimos buscar informações sobre o direito de mudar  de referência na Tabela anexa ao Decreto 6.657/2008, visto que, a maioria dos anistiados retornaram na referência "A" da referida tabela.

Já passaram 03 anos e os servidores do MCTI continuam na mesma referência em "QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO", sem qualquer direito, realizando tarefas e responsabilidade iguais aos demais servidores da Carreira de Ciência e Tecnologia.

Ressaltamos que o Decreto 6.657/2008 não impede ou proíbe a mudança de referência aos anistiados que retornaram e foram enquadrados na tabela inicial do referido decreto.

Essa possibilidade é totalmente possível até que ocorra uma solução para o regime jurídico dos anistiados.

Para reflexão e divulgação

sexta-feira, 22 de março de 2013

PARA DIVULGAÇÃO..............

Atendimento jurídico no Espaço
do Servidor, às quartas e sextas

19/03/2013


O servidor que quiser 
ingressar com uma ação,
tirar dúvidas ou checar o
andamento dos processos 
judiciais defendidos pelo 
Sindsep-DF, poderá fazê-lo
com maior comodidade a 
partir de agora no Espaço do Servidor (Esplanada dos Ministérios),
todas as quartas e sextas-feiras, das 10h às 16h. Para ingressar com 
ação é necessário ser filiado ao Sindsep-DF,
o que também pode ser feito no local.

O atendimento jurídico também é prestado na sede do
sindicato (SBS, Qd. 1, bloco K, Ed. Seguradoras - 3º andar)
de segunda à sexta-feira, em horário comercial. Às quartas, 
os advogados do Sindsep-DF também atendem os filiados na
Seção Sindical no Ministério do Planejamento (bloco C), das 10h às 12h.

O atendimento jurídico ao filiado do Sindsep-DF é gratuito.
É o sindicato que arca com as custas judiciais das ações
que lograrem ou não êxito na Justiça, bem como honorários
de sucumbência. No caso de ação vitoriosa, o filiado paga
apenas 10% de honorários advocatícios, sendo que 2% serão
revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

quarta-feira, 13 de março de 2013

PARA DIVULGAÇÃO.......


13/03/2013

ATENÇÃO anistiados!

Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração 


 Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso. 

O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios. 

A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função. 

Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.

Súmula


O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu. 

Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou. 

Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002. 

“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.

Juros


Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores. 

Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.

REPASSANDO......





Fonte:http://www.sindsep-df.com.br/index.php?secao=secoes.php&sc=&id=10366&url=pg_noticias.php&sub=MA==


Anistiados reintegrados
MPT convoca Sérgio Mendonça para audiência

13/03/2013

O Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, para dar explicações sobre o congelamento salarial dos anistiados reintegrados à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). A audiência será realizada no dia 3 de abril, às 14h30, ma sede do MPT.

No dia 11/03, o diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato, Reinaldo Felipe dos Santos, acompanhado do advogado Bruno Paiva Gouveia, participou de audiência com a procuradora do Trabalho, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, para tratar da questão. Também estavam presentes o servidor José Alves da Silva Filho, representando os anistiados da ABIN; Antônio Carlos Silva Matos, representando a ABIN; e Ciro Carvalho Miranda, representando a Advocacia-Geral da União (AGU). A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) também acompanhou a audiência.

O representante da ABIN informou à procuradora que o reenquadramento dos 189 anistiados da ABIN foi feito utilizando os dados de remuneração e nível referentes às datas das demissões, alegando que a ABIN possuía todas essas informações. Com isso, os reintegrados da ABIN ficaram à margem do reajuste concedido aos demais anistiados que foram enquadrados na tabela anexa ao Decreto nº 6.657/2008, como determina o art. 310 da Lei 11.907/2009.

Segundo a ABIN, os anistiados do órgão não receberam reajuste desde o seu retorno porque não são servidores estatutários e também porque a Agência não possui um plano de empregos e salários para enquadrá-los. Os representantes do Governo disseram ainda que a ABIN já solicitou ao Ministério do Planejamento um posicionamento acerca da não concessão de reajustes aos trabalhadores anistiados que não foram enquadrados na tabela do decreto.

O Decreto nº 6.657/2008 estabeleceu os reajustes dos anos de 2009 e 2010 e agora para 2013, 2014 e 2015. A direção do Sindsep-DF informou à procuradora que anistiados de outros órgãos da Administração Pública Direta também estão sem reajuste desde que retornaram ao serviço público, o que levou o MPT a convocar a SRT/MPlanejamento a prestar esclarecimentos.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF



MUDANÇA DE REFERÊNCIA PARA OS ANISTIADOS QUE RETORNARAM E FORAM ENQUADRADOS NA TABELA ANEXA AO DECRETO 6.657/2008, DEVERIA TAMBÉM SER TEMA DA AUDIÊNCIA COM SÉRGIO MENDONÇA.....