FONTE:http://www.sindsep-df.com.br/index.php?secao=secoes.php&sc=&id=10412&url=pg_noticias.php&sub=MA==
RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO
Sindsep-DF e a defesa dos
demitidos do Collor
08/04/2013
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14/12/10: em frente à Granja do Torto, demitidos do Governo Collor organizados pelo Sindsep-DF cobram da presidenta Dilma Rousseff a reabertura do prazo para anistia |
Desde que o presidente Fernando
Collor de Mello demitiu em todo
o País cerca de 120 mil empregados
e servidores públicos, entre os
anos de 1990 e 1992, o Sindsep-DF
vem lutando para reintegrar os
demitidos ao serviço público.
Como um dos primeiros sindicatos
a acreditar que era possível reverter
a situação, o Sindsep-DF, em
conjunto com a Condsef e a CUT,
conseguiu em 1994, no Governo
de Itamar Franco, a publicação
da Lei nº 8.878 que anulou as demissões,
mas atrelou o retorno ao
serviço público à formulação de requerimento
específico em prazo de 60 dias.
Nesse processo foi concedida anistia
a 42 mil trabalhadores que passaram
a ser chamados de anistiados.
Mas a luta do sindicato para reparar essa injustiça estava apenas começando.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo
de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004,
o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de
campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a
Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias
os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do
Governo Collor ao serviço público. Mas para ter o seu ato revisto, os
42 mil anistiados da Lei 8.878/94 teriam que ingressar com um
requerimento de revisão em até 90 dias contados a partir da vigência dos decretos.
Sem dúvida nenhuma, a lei e os decretos representam grandes vitórias.
Mas, dos 42 mil anistiados pela Lei 8.878/94, 30 mil perderam o prazo
estabelecido pelos decretos para ingressar com o requerimento de revisão.
Ou seja, de 2004 aos dias atuais, somente 12 mil anistiados em todo o
Brasil conseguiram retornar ao serviço público. E, mesmo assim, os
que retornaram enfrentam problemas tais como: defasagem salarial,
desvio de função e assédio moral. Além disso, outros 78 mil
trabalhadores que não foram anistiados pela Lei 8.878/94 continuam
à margem desse processo. Por isso, já no Governo Dilma, o Sindsep-DF
luta para aprovar no Congresso Nacional uma nova lei que reabra o prazo.
Além disso, o Sindsep-DF mantém, por meio da Secretaria de Estudos
Socioeconômicos e Empresas Públicas, um atendimento especializado
tanto aos anistiados reintegrados, quanto aos que perderam o prazo
de requerimento, e aos demais demitidos do Governo Collor,
orientando os trabalhadores para o retorno e prestando atendimento
jurídico no ingresso de diversas ações. O sindicato também acompanha
e divulga as ações e convocações da CEI e ainda atua no âmbito
político para a aprovação de leis e decretos que reparem os danos
causados pelo Governo Collor. Acesse a página dos anistiados
no www.sindsep-df.com.br.
AÇÕES EM FAVOR DOS DEMITIDOS DO COLLOR
1) Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 82/12
Elaborado em conjunto com a assessoria jurídica do Sindsep-DF e
de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), o PLS reabre por 180
dias o prazo para que todos os demitidos do Governo Collor solicitem
o retorno ao serviço público. A proposição já foi aprovada no
Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados
na forma do PL 4.786/12.
2) Decreto para prorrogar o prazo para retornar ao serviço público
O Sindsep-DF está pleiteando junto ao Governo Federal que seja
editado um novo decreto em substituição aos Decretos
5.115/04 e 5.215/04, prorrogando o prazo para a apreciação
dos pedidos por parte dos anistiados da Lei 8.878/94.
3) Correção Salarial (para quem não optou pela tabela do Decreto n° 6.657/08)
O Sindsep-DF está exigindo do Governo Federal o envio para o Congresso
Nacional de um projeto de lei ou medida provisória que corrija o
salário dos anistiados que voltaram optando pelo salário original,
corrigido pelo índice do INSS e não pela tabela oferecida pelo Governo.
Neste sentido, no dia 11/03, atendo a uma solicitação do Sindsep-DF,
o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou o secretário de Relações
do Trabalho, Sérgio Mendonça, para dar explicações sobre o
congelamento salarial dos anistiados reintegrados. A audiência
será no dia 3 de abril, às 14h30, na sede do MPT.
4) Contagem do tempo de afastamento para efeito de aposentadoria
O sindicato negocia com o Governo a edição de um decreto reconhecendo
para efeito de aposentadoria o período do afastamento como tempo de serviço.
Também luta no Congresso pela aprovação dos
Projetos de Lei 3.846/11 e 4.786/12.
5) Transposição para o Regime Jurídico Único
O Sindsep-DF defende a edição de um decreto que seja condizente
com a Lei 8.878/94, garantindo que o anistiado reintegrado
em órgão que possua o regime estatutário seja enquadrado
no Regime Jurídico Único, caso seu órgão de origem
tenha sido extinto. Também luta pela aprovação no
Congresso Nacional do PL 1.820/11.
6) Danos materiais e morais
O Sindsep-DF está ajuizando ação individual pleiteando a indenização
por danos materiais e morais referentes ao período em que o
anistiado esteve afastado do serviço público. A ação independe
do órgão de origem do anistiado. Para ingressar com a ação,
o reintegrado deve comparecer à Secretaria de Assuntos Jurídicos
do sindicato para assinar a procuração e entregar a
documentação necessária.
7) Reconquista de direitos
O Sindsep-DF prepara ação visando à concessão de promoção
dos cinco níveis salariais, anuênios e licenças-prêmio, referentes ao
período que o anistiado ficou afastado e que tenha retornado
há menos de cinco anos. Porém, será necessário que o reintegrado
compareça à Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato para assinar
a procuração e entregar a documentação necessária.
8) Demitidos do Governo Collor que perderam o prazo da Lei 8.878/94
Além das ações políticas, o Sindsep-DF está ajuizando ação para garantir
na Justiça a reintegração. Para tanto se faz necessário comparecer ao
sindicato para assinar uma procuração e providenciar a documentação exigida.
9) Anistiados da CONAB que perderam o prazo em 2004,
mas tiveram o nome incluído na lista da Subcomissão da Companhia
Como a CONAB na época do Governo FHC não anulou a Portaria de Anistia,
todos os demitidos do órgão tem o direito de retornar imediatamente
ao trabalho. Para tanto, o anistiado deve procurar a Comissão de
Anistiados do Sindsep-DF para preencher e assinar requerimento
administrativo dirigido à CEI, citando a Portaria de Anistia,
com cópia dos documentos pessoais.
10) Anistiados que foram convocados ao trabalho,
mas que não possuem local de lotação
Os anistiados do Distrito Federal nessa condição devem
procurar a Comissão de Anistiados do Sindsep-DF para buscar
uma lotação junto ao governo. Os demitidos das demais unidades
da Federação devem procurar o sindicato do seu Estado
para encontrar um órgão no qual possa ser reintegrado.
11) Anistiados que perderam o prazo dos Decretos 5.115 e
5.215 em 2004 (inclusive os que não tiveram o
nome incluído na Portaria de Anistia) O Sindsep-DF está ajuizando
ação individual para conseguir
uma liminar que garanta o retorno. Para tanto, o anistiado
deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-DF,
desde que tenha o indeferimento do processo pela CEI.
Fonte: EG 453