sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PEC -54/99 - TRATA DA EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO ENTRE 1983 E 1988

Notícia retirada do Portal do 
Servidor Federal:



Deputados e entidades pedem 
efetivação de servidores sem 
concurso entre 1983 e 1988

A efetivação de servidores públicos que
não prestaram concurso público, 
entre 1983 e 1988, para ocupar o
cargo foi defendida por parlamentares e
representantes de associações nesta
terça-feira (24). A medida está prevista na
Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 54/99, tema de audiência pública
na Comissão de Trabalho, 
de Administração e Serviço Público.

De acordo com o presidente da 
Associação de Servidores Públicos 
das Regiões Norte e Nordeste, 
Gilson Cruz Nunes, a Constituição de 1988, 
que concedeu estabilidade somente aos
funcionários que já estavam em 
exercício há pelo menos cinco anos 
no momento de sua promulgação, 
prejudicou, aproximadamente, 
meio milhão de trabalhadores.
Ele destacou que os servidores 
não usaram de má-fé, 
porque na época não existia concurso público, 
e que ocuparam cargos públicos por falta de pessoal.
"Em 2006, o Ministério Público 
mandou demitir mais de 20 mil
trabalhadores no Acre, Maranhão,
Piauí e Bahia, e os servidores não têm voz. 
Não há quem os defenda", disse.
O dirigente declarou ainda que
"a Constituição não podia ter 
retroagido para prejudicar esses trabalhadores".

Concurso público
O deputado que pediu a audiência, 
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP),
defendeu a aprovação da PEC.
Segundo ele, a medida não vai prejudicar
pessoas que prestam concurso público
nem trará novas despesas ao governo.
Os servidores que adentraram entre 83 e
88 daqui a cinco anos já
estarão aposentados, apontou.

Já a representante do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
Ana Cristina D'Ávila, explicou que a
pasta mantém a posição (já manifestada em 2007)
contrária á proposta por ser uma
possível afronta ao princípio 
do concurso público. 
Essa sempre foi a ideia defendida pelo ministério.
Não excluo a oportunidade de 
discussões mais aprofundadas,
como a de segurança jurídica 
para esses servidores. 
Há dois princípios jurisdicionais 
em debate e o Congresso terá 
de decidir por uma, sustentou.

Demissão em massa
Favorável à PEC, o deputado estadual
do Acre e presidente do 
Comitê em Defesa dos Trabalhadores,
Moisés Diniz (PCdoB), 
ressaltou que muitos servidores 
daquela unidade da Federação correm
o risco de serem demitidos. 
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) 
decidiu que, dos 30 mil funcionários 
públicos do estado, 11 mil são ilegais 
porque não ingressaram através de 
concurso público e decretou a demissão
desses servidores e ainda 
precisa ser analisado, porém,
o alcance retroativo da decisão.

O assessor da prefeitura de Campina
Grande (PB) Olavo Rodrigues de
Brito acrescentou que, no Pará,
20 mil servidores estão ameaçados
de serem demitidos. "Acima de tudo,
deve ser considerado o tempo de
contribuição e a experiência acumulada
ao longo dos anos.
A luta não é contra o governo,
mas em favor da classe trabalhadora", disse.


Votação em Plenário
A PEC, que já aprovada em 
comissão especial, está pronta 
para votação em Plenário desde 2004.
Em 2013, onze deputados apresentaram
requerimento para a inclusão do 
texto na pauta de deliberações, 
o que até agora não aconteceu.

O presidente da Comissão de Trabalho,
deputado Roberto Santiago (PSD-SP), 
deduziu que, quando a proposta for 
para votação em Plenário,
a maioria dos parlamentares será a
favor da aprovação. 
O que falta é um acordo com 
os líderes da base, ponderou.

Santiago informou que vai agendar
uma reunião com a ministra do Planejamento,
Miriam Belchior, e, depois,
uma conversa com o presidente
da Câmara, Henrique Eduardo Alves, 
para pautar a matéria e votar de
uma vez por todas a PEC.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

REUNIÃO NO SINDSEP-DF




Fonte:http://www.anbene.org.br/downloads.php

NOTÍCIAS


Convocatória para tratar sobre o
acordo Condsef x MPOG
Dia 30, segunda-feira, no SINDSEP-DF,
vamos ver o que podemos fazer...
 
A ANBENE convoga a todos os Fora da Tabela a participar da
reunião no SINDSEP-DF no dia 30/09/2012, segunda-feira,
às 19h, no SBS Qd. 01 Bloco "K" - Ed. Seguradoras
16º e 17º andares CEP: 70093-900 Brasília/DF no auditório,
para tratar do assunto de reajustedos anos 2008 as 2012,
onde fomos seriamente desrespeitados pela CONDSEF.
Nesta reunião estarão presente o pessoal da ABIN, Dr. Bruno,
Diretores da ANBENE, CAEEB entre outras entidades,
interessadas nos reajustes dos anos anteriores.
Contamos com você, Fora da Tabela, para reverter a situação. 
Então, todos junto lá!!!! Fazendo a união entorno dos nossos interesses.
Diretoria SocialAnbene

terça-feira, 24 de setembro de 2013

COMUNICADO

A pedidos dos anistiados  o nome do nosso Blogger mudou para ANISTIADOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.  Assim como os anistiados da FTI  que retornaram para o Ministério da Indústria e Comércio no Regime Jurídico Único, esperamos  que os anistiados da FTI lotados no Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação possam ter os mesmos direitos dos anistiados do MDIC. 

A FTI deve ser lembrada pelos anistiados do MCTI e principalmente pelo Governo Federal, mas apenas quando for respeitada a isonomia de tratamento na transposição do Regime CLT para o RJU. 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

REPASSANDO......

Fonte:http://www.condsef.org.br/portal3/

17/09 – Reunião entre Condsef e Casa
Civil intermediada por senador Lindbergh
deve acontecer em outubro



A Condsef recebeu nesta terça-feira a informação de que uma reunião
entre a entidade e a Casa Civil que está sendo intermediada pelo
senador Lindbergh Farias deve acontecer entre o final deste mês
e o início de outubro. A assessoria do senador informou que o
secretário-executivo da Casa Civil que irá receber a Confederação está 
de licença e assim que retornar a reunião deverá ser confirmada.
Na oportunidade a Condsef vai solicitar intervenção da Casa Civil
em busca de solução para uma série de demandas urgentes que
permanecem pendentes. Serão abordados temas como a inclusão de
servidores anistiados no Regime Jurídico Único (RJU)
o número excessivo de processos administrativos (PAD´s) que
podem caracterizar perseguição injusta a servidores, 
a busca pela equiparação de tabelas salariais da maioria das categorias
do Executivo com a tabela criada pela Lei 12.277/12, 
a antecipação de parcela de reajuste referente a 2015, 
baseada em estudo feito pelo Dieese, entre outros assuntos.
A Condsef também segue cobrando do Ministério do Planejamento
uma agenda de reuniões para continuar buscando avanços em itens
de uma série de termos de acordo firmados no ano passado.
Alegando priorizar setores que não haviam firmado acordo com
o governo o Planejamento postergou todas as negociações em
curso para setembro. No entanto, nenhuma agenda oficial de
reuniões ainda foi confirmada. A entidade também aguarda confirmação
de reuniões essa semana na Secretaria de Relações do Trabalho para
tratar questões pendentes referentes ao fim das greves no Dnit e HFA.
A categoria deve permanecer atenta. A Condsef vai continuar acompanhando
os desdobramentos do fim da greve. A entidade segue também lutando
e trabalhando para que as reivindicações e acordos ainda não cumpridos
de setores de sua base sejam atendidos.  A entidade volta a reforçar 
que para auxiliar na busca pelo atendimento de suas principais demandas
os servidores devem permanecer atentos e reforçar sua mobilização.
Para isso uma grande greve em 2014 não está descartada.
A pressão junto ao governo é um elemento essencial para garantir que
pontos urgentes e necessários que fazem parte da pauta de reivindicação
das categorias possam alcançar os avanços esperados

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

REPASSANDO.....

Comunicado Importante da
Diretoria Executiva
Preenchimento da Ficha de Filiação
 
COMUNICADO IMPORTANTE

O preenchimento correto da ficha para de filiação
no SITE da ANBENE é de extrema importância para 
que possamos atender melhor a todos que pretendem se associar. 
PREENCHA SEUS DADOS CORRETAMENTE E CONFIRA ANTES
DA REMESSA VIA INTERNET. 
Para ajudá-los considere as seguintes 
prioridades para conferência antes de enviar:
a) DATAS DE ADMISSÃO e DEMISSÃO – Confira com cuidado (Dia/Mês/Ano);
b) SALÁRIO BRUTO: Considere o valor do salário principal
do Portal da Transparência do Governo. 
Não inclua verbas como Auxílio Alimentação e 
Periculosidade e nem se esqueça de adicionar DAS ou Gratificação.

Diretoria Executiva



ABI APELA A DILMA EM FAVOR DOS ANISTIADOS


Fonte:http://www.anbene.org.br/downloads.php


Notícias



Associação Brasileira de Impressa -
ABI apela a Dilma em favor dos
Anistiados da Lei nº 8.878/94
Em mensagem à Presidente da República,
a ABI pede que ela intervenha junto ao Ministério
para solução de um problema que se arrasta há quase 20 anos.
 

Demitidos Plano Collor
(Imagem: Reprodução Diários de Brasília)

Excelentíssima Senhora Presidenta,

1. Inicialmente registramos o nosso reconhecimento quanto a
inúmeras intervenções e medidas adotadas no Governo Lula e
no seu Governo buscando corrigir a trajetória de perseguições e
injustiças impostas nos Governos anteriores aos anistiados
pela Lei nº 8.878/94.

2. Entretanto, em face do que vem sendo praticado pelas 
várias instâncias da administração pública no processo de
retorno destes anistiados, propiciando tratamentos diferenciados, 
gerando na maioria desses servidores frustração e inconformismo,
a Associação Brasileira de Imprensa vem postular a atenção de
Vossa Excelência para a solução de tão grave problema.

3. Respeitosamente, entendemos que urgentes medidas devam
ser adotadas de modo que se altere e corrija este cenário, 
em consonância com o desejado e compromissado
anteriormente com este Governo.

4. Cabe ressaltar que Anistia, no seu entendimento literal e
de inúmeros estudiosos do Direito, constitui-se, antes de tudo,
em ato de perdão, de desculpa, de clemência, de indulgência,
coletivo ou geral, cujo poder retroage ao momento exato.
A lei de anistia é dotada exatamente do poder de retroagir 
os seus efeitos para perdoar o ato ilícito político, praticado no passado, 
exatamente no momento da sua prática, obviamente
corrigindo os efeitos causados pelo ato, alterando o passado,
com a intenção mesma de corrigir o presente e o futuro.
É dos mais belos e dignos atos do Poder para com
parcela de cidadãos que o constituíram.

5. Em 1994, após a promulgação da Lei nº 8.878,
vários anistiados retornaram para suas empresas de origem. 
No caso das empresas extintas o retorno se deu para os
órgãos da administração direta (Ministérios), 
as quais absorveram suas atribuições. 
Mais de 12.000 anistiados retornaram administrativamente
em 1994 para a administração direta,
sendo contemplados com o REGIME JURIDICO ÚNICO.
No decorrer dos anos, vários retornaram judicialmente,
sendo também enquadrados no Regime Jurídico Único. 
Vários pareceres, notas técnicas e decisões judiciais
forneceram assim o conforto jurídico para tal ato.

6. Após o parecer da AGU-01/2007 e o Decreto nº 6.077/2007,
a partir deste momento todos os anistiados retornaram
ao regime celetista,gerando um desconforto dentro da administração direta.
O Decreto nº 6.077, no seu artigo 3º,
está ferindo a Lei nº 8.878 no seu artigo 2º, 
quando fala da transformação do cargo. 
O referido Decreto regulamentou até o que não existia no texto da Lei.

7. A Constituição dispõe no artigo nº 39 que dentro
da administração direta o servidor deverá
ser regido apenas por um regime, sendo este
o Regime Jurídico Único – RJU.

8. Estudos comprovam que os funcionários regidos pelo
Regime Jurídico Único têm um custo menor para o Governo,
tendo em vista que o RGPS acrescenta o FGTS.

9. Em 2012 o TCU publicou um parecer garantindo a
transposição de regime dos funcionários do Senado 
Federal que se encontravam regidos pela CLT para
o Regime Jurídico Único – RJU, o que ocorreu.

10. A PGR, em seus pareceres, também sustenta que
os anistiados que têm vinculo com a administração 
direta devem ser regidos pelo Regime Jurídico Único.

11. Este tratamento diferenciado dentro da administração 
direta está afetando um contingente de
aproximadamente 3.000 funcionários e gerando:

11.1. Assédio moral, o qual já foi denunciado às Comissões de
Direitos Humanos do Congresso e da OAB e está sendo
elaborado documento para a Comissão de 
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas;

11.2. Em publicação em 2 de agosto de 2013 na página 203, 
o Supremo Tribunal Federal confirma a favor dos
anistiados da Lei nº 8.878 que dentro da administração
direta só pode haver um regime, no caso o regime jurídico único;

11.3.Nota Técnica da OAB declara que os anistiados que
retornaram para a administração direta só podem ser 
regidos pelo regime jurídico único;

11.4. Uma ação civil pública foi ajuizada, conforme 
processo nº 30754.13.2012.4.01.3500, patrocinada pela 
Defensoria Pública da União;

11.5. Varias Ações junto ao STJ, STF, TRT, que em geral trata
da diferenciação de regime dentro da administração direta,
correções salariais, tempo de serviço, assédio,
tudo porque há funcionários no regime CLT e os 
outros funcionários regidos pelo RJU;

11.6. Ação do Ministério Público do Trabalho, 
porque o Governo não tratou corretamente o enquadramento
dos funcionários que retornaram; várias Comissões do 
Congresso Nacional questionam a postura 
do Governo de não resolver a questão; a AGU, o Ministério do Planejamento, 
o STF e os recursos humanos dos Ministérios e o
Ministério do Planejamento não estão preparados
para trabalhar com dois regimes diferenciados, 
com isto gerando assédio moral a todo momento,
pois a legislação para a CLT é diferente do RJU;

11.7. Está sendo criada na Câmara dos Deputados,
no Senado Federal e em Assembléias estaduais uma 
frente parlamentar para cobrar a solução deste problema 
dos anistiados que retornaram para a administração direta.

12. Em resumo, todos os benefícios que o funcionário
da administração direta possui os anistiados que retornaram
para a administração direta não podem receber, como FG,FCT, 
substituição de chefia, férias divididas em três parcelas,
auxilio funeral, etc.

13. É para essas relevantes questões,
digníssima Presidenta Dilma Roussef, que a Associação
Brasileira de Imprensa encarece a atenção especial de
Vossa Excelência, cuja adesão à causa da justiça 
fortalece nossa esperança de sua eficaz intervenção
junto ao Ministério do Planejamento.

Receba, Senhora Presidenta, as expressões do
nosso carinho e da nossa admiração.

Cordialmente

Maurício Azêdo
Presidente da ABI

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

REPASSANDO.......

Fonte:http://www.anbene.org.br/lernot.php?i=185&comunicado-dos-advogados-da-anbene.html

NOTÍCIAS

COMUNICADO DOS ADVOGADOS
DA ANBENE
Para os anistiados que foram admitidos após
1983 (5 anos antes promulgação da Constituição)


ATENÇÃO URGENTE
COMUNICADO DOS ADVOGADOS DA ANBENE
ANISTIADOS pela Lei de anistia 8.878/94 que 
possuem menos de 5 (cinco) anos ininterruptos
antes da promulgação da Constituição Federal de 1988,
as ações judiciais serão feitas da mesma forma
para os que POSSUEM ESTABILIDADE. 
Ocorre que haverá na própria petição, em campo próprio,
fundamentação a respeito da
NÃO ESTABILIDADE nos termos do ADCT – Atos das
Disposições Gerais Transitórias porém, que houve a
transformação do regime da mesma forma,
ocorrendo a violação ao princípio da isonomia da mesma maneira.
Tal entendimento decorre do disposto no art. 19 do 
ADCT (abaixo) e seus parágrafos, no qual já cita 
expressamente a quem não cabe a estabilidade, qual seja,
ao cargo de professor ou aos ocupantes de cargos, 
funções e empregados de confiança ou em comissão.
“Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta,
autárquica e das fundações públicas, em exercício na
data da promulgação da Constituição, há pelo menos
cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos
na forma regulada no art. 37, da Constituição,
são considerados estáveis no serviço público.”[...]
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos 
ocupantes de cargos, funções e empregos de 
confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de
livre exoneração, cujo tempo de serviço não será 
computado para os fins do "caput" deste artigo,
exceto se se tratar de servidor.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos 
professores de nível superior, nos termos da lei.

Departamento Jurídico

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

SOBRE O PROJETO DO RJU

ANBENE NOTÍCIAS -

(Por Wanderlei MOI - Diretoria de Assuntos Sociais)
ATUAÇÃO DA ANBENE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Em contatos com as Lideranças partidárias, o Presidente da ANBENE
juntamente os companheiros de outras agremiações congêneres,
já articula que o Projeto de Lei do RJU seja colocado em votação
na íntegra na Comissão de Trabalho e Administração Pública.
A medida visa lutar para que o Projeto seja aprovado com
EMENDAS SUPRESSIVAS para a desapensação do PL dos
PDvistas do Projeto do RJU. A ANBENE acredita que já passou
muito tempo sem que o Recurso que foi encaminhado para a Mesa
Diretora para desapensação tivesse o julgamento necessário.
De comum acordo com os Deputados parceiros de nossa causa,
o Presidente da ANBENE proclama que não devemos deixar esta 
frente de LUTA e confia que  teremos grandes chances de aprovar o
PL 3846/2008 com a apresentação das emendas supressivas.
A proposta já foi feita em conjunto com outros companheiros
para que a votação seja feita o mais breve possível

terça-feira, 10 de setembro de 2013

REPASSANDO.......

Vamos nos unir?


Pessoal,
O Presidente da Câmara de Vereadores 
da cidade de Capivari de Baixo, Sr. Farinheira,
recentemente fez contato com o Deputado Décio Lima
de Santa Catarina que encaminhou uma carta a nossa
Presidente Dilma Rousseff solicitando um 
audiência para tratar questões sobre os anistiados.
Caso a resposta seja positiva, estaremos realizando a visita,
entregando uma carta com todas as nossas 
reivindicações dos anistiandos e anistiados e
um relatório de todo o processo da anistia, 
ressaltando as mazelas e as dificuldades que
encontramos no dia a dia, clique aqui, para ver a carta.
Vamos nos mobilizar para que tenhamos o melhor
proveito desta oportunidade!!!
Vamos juntar forças!!!! Forças de todas as agremiações,
associações e grupos que atuam a favor de
uma anistia justa e completa.
Desejo sucesso a todos nós, 
com muita garra e determinação.

Wanderlei Antonio Moi
Diretoria de Assuntos Sociais
Fones: (61) 2024-9536
           (61) 9551-8222
E-mail: moi@anbene.org.br

domingo, 8 de setembro de 2013

REPASSANDO...................


Fonte:http://www.anbene.org.br/lernot.php?i=181&editorial.html


NOTÍCIAS

Editorial
 
Dirijo-me respeitosamente a todos anistiados 
associados ou ainda não associados de todo
Brasil para agradecer as palavras carinhosas e 
de apoio que tem nos motivado cada vez mais a
prosseguir com nossos objetivos de luta incansável. 
Costumo dizer que em um formigueiro todas as
formigas têm uma função clara e metas estabelecidas.
Não é necessário que ninguém fique cobrando
resultados e produtividade, porque as formigas 
estão permanentemente motivadas em relação ao que fazem.
Não existem greves, operações tartaruga ou formiga de má vontade.
A base disso é clara, a construção de um
ambiente saudável em que se respeita a opinião e
o direito de cada indivíduo. Gerar, produzir,
manter, estocar, proteger e construir. 
Tudo em prol da rainha (no nosso caso, nossos
associados da ANBENE anistiados pela Lei 8.878). 
Será que o Governo nos vê assim?
Estaremos todos felizes com as injustiças?
Estamos satisfeitos com o tratamento que os anistiados tem tido?
Nossas reinvidicações têm sido ouvidas pelo Governo e pelo Congresso? 
Comparativamente posso afirmar que a 
ANBENE tem agido em equivalência a um formigueiro, 
que tem se organizado às condições de 
dificuldades nesta luta, para conquistarmos,
crescer continuamente e fazendo-nos respeitar como
devemos ser respeitados. Temos que nos
transformar em um formigueiro eficaz. 
Entendo que o início de tudo está na vontade de
cada um em somar forças, em construir
um novo modelo eficiente de luta, 
onde nossos associados são a matéria-prima, 
que aumenta nossa capacidade para utilização 
dos meios necessários de alcançarmos objetivos 
para um resultado que atenda os anseios de todos.
Nesta semana, tive boas reuniões e boas notícias
e muitas vitórias se avizinham. 
Vamos olhar à nossa volta, replique a cada um 
dos companheiros anistiados a nossa disposição 
de luta e aprendamos com tudo e com todos, 
como as pequeninas formigas. Vamos unir nossas forças,
associe-se, participe, tenho sempre repetido que 
UNIDOS, CERTAMENTE SOMOS MAIS FORTES,
porque este modesto Presidente
é uma andorinha e uma andorinha só não faz verão”
SEJAMOS UM POR TODOS E TODOS POR UM. 
UMA ASSOCIAÇÃO FORTE É FEITA DE PESSOAS, 
CADA UMA FAZENDO A SUA PARTE. Se cada um 
fizer a sua parte formaremos uma grande associação, 
um grande formigueiro, organizado e produtivo. 
Hoje, somente uma grande associação pode ser
representativa e respeitada, pois os objetivos são
conhecidos por todos nós e todos nós
sabemos onde queremos chegar.
De minha parte e de toda a Diretoria Executiva 
da ANBENE, tenham absoluta e plena convicção
de que não transigiremos em todas as
instâncias na defesa de nossos interesses, 
CUSTE O QUE CUSTAR. 
Muito obrigado. 
Deus nos abençoe.
Amilton Silva –Presidente Nacional da ANBENE

sábado, 7 de setembro de 2013

ANBENE PROTOCOLA REQUERIMENTO PARA REENQUADRANENTO NO RJU JUNTO AO MCTI

Fonte:http://www.anbene.org.br/lernot.php?i=178&requerimento-rju-em-outros-orgaos.html


Requerimento RJU em outros órgãos
A ANBENE, protocolou nesta sexta-feira, 29/08/2013,
requerimento de RJU e ainda vai protocolar em todos,
mesmo que tenha, ou não, associados.
COMUNICADO IMPORTANTE
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
Associação Nacional dos Beneficiados pela
Lei de Anistia 8.878/94

Comunicamos a todos anistiados pela Lei da Anistia 8.878/94, 
que retornaram ao exercício nos órgãos abaixo relacionados,
regidos pela CLT (CELETISTAS), que a ANBENE 
protocolizou REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS com
fundamento no Recurso Extraordinário nº 742.576 de Relatoria da 
Ministra Carmem Lúcia, do Eg. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que,
em decisão erga omines decidiu na data de 30/07/2013, o devido
reenquadramento no RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO com
todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores,
bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Pedimos 
aos anistiados destes órgãos que entrem em contato com a
ANBENE nos contatos do sitewww.anbene.org.br.
1.    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (veja interior teor);
2.    MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (veja interior teor);
3.    MINISTÉRIO DA CULTURA (veja interior teor);
4.    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (veja interior teor);
5.    MINISTÉRIO DA FAZENDA (veja interior teor);
6.    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (veja interior teor);
7.    MINISTÉRIO DA SAÚDE (veja interior teor); e,
8.    MINISTÉRIO DO TRABALHO (veja interior teor);
9.    MINISTÉRIO DO CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO (veja interior teor);
10.    MINISTÉRIO DO TRANSPORTE (veja interior teor).


Observação: A ANBENE está implementando outros
 REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OUTROS
 ÓRGÃOS DA UNIÃO e estaremos atualizando este
 mesmo documento, conforme protocolemos.

A Diretoria Executiva da ANBENE